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Erro Registro 25:
Atualmente a SEFAZ-SC está cruzando os dados informados na DIME referente ao total de débitos de ICMS com o total de ICMS destacado nas NFEs emitidas no mês de referência. Por consequência desse cruzamento de dados, é causado o erro mostrado na figura abaixo. Este erro mais especificamente ocorre com relação às notas de devolução de compras quando emitidas com o valor do ICMS, pois quando o contribuinte informa a DIME, os valores referentes ao ICMS das notas de devolução não são levados no arquivo, pois a natureza de operação está configurada para não debitar o valor do ICMS.
Existem duas soluções para o erro apresentado, saiba como proceder:
- 1. Nos casos em que as notas de devolução já foram emitidas com o valor do ICMS, deve proceder conforme a seguir:
1.1 Deve emitir um DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) que é a obrigação acessória, feita por meio eletrônico, por meio do qual o contribuinte informa previamente à apropriação na DIME, as informações detalhadas das rubricas denominadas "outros créditos". Deverão ser informados nessa declaração: Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passÃveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.
1.2 Depois de realizado o passo 1.1 deve-se configurar uma observação conforme o tópico Configurando Registros 25, 26, 30 e 32 para o registro 30, informando no "Número do Campo" o valor 075. Após configurar a observação, cadastrar um crédito usando a observação configurada anteriormente com o valor do crédito lançado no DCIP.
1.3 Depois de realizados os passos 1.1 e 1.2, o contribuinte deverá especificar no quadro 46 da DIME o número da Autorização de Utilização de Crédito (AUC), o valor do crédito e a Origem 14 (Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP), todos os créditos a que está autorizado a utilizar naquele referido mês. Na imagem abaixo é mostrada onde essa informação deve ser preenchida no momento da exportação da DIME.
2. E nos casos em que as notas ainda não foram emitidas, pode proceder parametrizando o sistema alterando o valor do parâmetro DESTACA IMPOSTOS NA OBSERVAÇÃO DA NOTA ? (S/N) para S (Sim). Neste caso, o valor dos impostos será destacado na Observação da nota.