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Edição de 08h21min de 6 de maio de 2011
Contas a Receber
Como funciona o limite de crédito?
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O princípio básico para o limite de crédito é que a condição de pagamento movimentada esteja marcada para verificação do limite sempre – se houver mudanças poderá provocar problemas no sistema. Há dois tipos de limites – o geral e o diário. Se utilizar o geral o sistema irá verificar o limite e baixá-lo de acordo com a movimentação, aumentando o limite quando os títulos forem liquidados. Se utilizar o limite diário, ao cadastrar esta função o sistema ignora totalmente o limite geral fazendo uso apenas do limite diário, como o próprio nome diz só vale para o dia.
É possível consultar a situação do cliente em relação a créditos?
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Sim. Acesse o módulo de Contas a Receber, clicar no botão Situação do Cliente e informe o código do cliente e valor a ser conferido em créditos.
Como funciona o relatório extrato de credores ou deveres diversos consolidado?
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Muitas vezes há o problema de erros ao tentar emitir o relatório – mensagem “RELATÓRIO NÃO POSSUI NENHUM DADO” – observar que deverá ser escolhido para devedores ou para credores uma das opções – se não escolher alguma opção a mensagem vai aparecer mesmo.
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Observe sempre as opções marcadas para êxito do relatório.
Quando vou imprimir o boleto surge a mensagem: Boleto não será impresso porque o nosso número não foi informado?
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Verifique se o agente cobrador está configurado para gerar boleto e se ele está no título gerado da venda. Se não, altere o agente cobrador do título no contas a receber para um que esteja configurado para gerar boleto.
Como colocar informações no boleto bancário?
- Há duas maneiras:
- 1. Acessar o agente cobrador no módulo Contas a Receber e colocar em informações do boleto: cabeçalho ou rodapé.
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2. Ou então utilize botão Instrução na Tabela Bancos. Inclua a instrução e marque ela no agente cobrador no botão INFO. Basta marcar o que deve sair no boleto após a inclusão anterior.
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Contas a Pagar
Porque a obrigação não aparece na tela de encontro de contas?
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As obrigações não aparecem para encontro de contas se estiverem programadas no pagamento do dia, sempre verifique tal situação – basta acessar – contas a pagar – obrigação – Obrigação – clicar em consultar – informações adicionais – e botão pagamento do dia, na visualização identifique a data e vá a pagamento do dia e exclua esse pagamento do dia registrado, a partir deste momento o sistema irá mostrar a obrigação dentro da tela de encontro de contas a movimentar.
Posso liquidar uma obrigação sem pagá-la?
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Se tiver crédito ao fornecedor – sim, faça o encontro de contas. Se não, deverá passar pelo pagamento do dia e em seguida, deverá ser emitido cheque, borderô ou cheque eletrônico para pagá-la.
Não consigo fazer o encontro de contas, tenho crédito no devedores diversos e saldo na obrigação, o que estou fazendo de errado?
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Você não está fazendo nada de errado, apenas verifique se a sua obrigação está no pagamento do dia. Acesse a obrigação, clique em Consultar, Informações Adicionais e botão Pagto Dia. Após a consulta, utilize a data para cancelar este pagamento do dia em Obrigações/Pagamento do Dia.
Posso alterar a informação da obrigação?
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A obrigação só poderá ser modificada se for avulsa, a obrigação gerada de uma Nota Fiscal de Entrada só poderá ser alterada através da nota fiscal de entrada. Se a obrigação avulsa já tiver sido liquidada, o sistema também não permitirá modificações, da mesma forma se a obrigação da nota fiscal de entrada estiver liquidada também não será permitido movimentações na nota fiscal de entrada.
Controle Bancário
Como eu faço para desconfirmar um pagamento Eletrônico?
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Acesse o módulo Controle Bancário clique em Cadastros e Cheques. Em seguida, localize a Conta e Agência, selecione o cheque eletrônico e em confirmados, marque o cheque a ser desconfirmado clicando no botão Verde (Desconfirmar).
Nota:
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Somente conseguirá desconfirmar se não houver a carga de retorno bancário e se não houve movimentações posteriores nas obrigações que fazem parte da composição do cheque. Se houve o sistema não permitirá, deverá analisar as obrigações uma a uma e cancelar movimentações posteriores para conseguir desconfirmar o cheque.
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Posso ter saldos negativos nas contas de banco ou caixa?
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Sim. Basta entrar no plano de contas gerenciais, localize a conta e clique no botão Alterar. Selecione a opção Permite Saldo Negativo e clique em OK. O sistema permitirá a partir desta configuração, valores com saldos negativos.
Como realizar o recebimento no caixa com geração de obrigação parcelada?
- Verifique o procedimento na Nota Técnica.
Como liberar a conta de banco ou caixa nova para o usuário?
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Acesse o módulo de segurança do sistema, cadastros, grupos de usuários – selecione o grupo a ser liberado do cliente e o botão amarelo – contas gerenciais – apenas selecione a conta jogando da esquerda para direita.
Quais impressoras de cheque estão homologadas no sistema?
- Chronos e Bematech.
ECF – Cupom Fiscal
Quais impressoras estão homologadas para o PAF-ECF?
- Apenas a Bematech – já foi solicitado melhoria para homologação Daruma.