Versão 63ESP1 - Autorização de Acesso ao arquivo XML da Nf-e

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Introdução

Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e.

Com a publicação do leiaute da NF-e 3.1, foi criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a ter acesso ao arquivo XML da NF-e.

Dentro do Dealernet foi criada uma funcionalidade no cadastro de Estoque x Empresa para definir as pessoas que terão acesso ao arquivo XML da NF-e.

O que foi feito

Para definir as pessoas autorizadas a obter o XML, siga os passos abaixo:

  • Acesse o Modulo Estoque de Peças\Menu Tabelas e clique na opção Estoques.

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  • Selecione um Estoque e clique na opção Alterar.

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  • Clique na opção Aut XML.

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  • Agora selecione a Empresa e clique no Botão Incluir, para Associar uma Pessoa.

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  • Na Janela Autorizar Contato a ter acesso ao XML, existem duas opções para autorizar uma pessoa a ter acesso ao XML, após a emissão de

NF-e:

1. Cadastrado: Quando selecionar esse check, o usuário deverá selecionar o cliente ou fornecedor cadastrado.

2. Sem Cadastro: Quando selecionar esse check, são habilitados os campos CPF/CNPJ e o Nome da Pessoa que terá acesso ao XML após a emissão NF-e.


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  • Após associar o cadastro da Pessoa, clique na opção Salvar.

Observações:

• O CNPJ ou CPF autorizado a ter acesso ao arquivo XML da NF-e precisará ser diferente do CNPJ ou CPF do Destinatário e do Emitente, caso contrário haverá rejeição do SEFAZ para validar essa nota.

• Com a instituição do RENAVE, através CONTRAN nº 655, instituição no dia 11.01.17, verifique junto ao Detran do seu Estado, qual será o CNPJ autorizado a ter acesso ao arquivo XML da NF- e e como se dará esse processo.