Relatório Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP

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Tabela de conteúdo

Introdução

O CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (instituído pela Lei Complementar n.º 87/96 e modificado pela Lei Complementar n.º 102/00) visa controlar o crédito de ICMS gerado pela entrada de bens do Ativo Permanente na empresa, permitindo a tomada dos créditos gradativos ao longo de 48 meses.

Ao comprar bens para o imobilizado, com destaque de ICMS na Nota Fiscal (NF) do fornecedor, a concessionária não tem direito ao crédito do ICMS na entrada da mercadoria. No entanto, este ICMS pode ser creditado total ou parcialmente em 48 parcelas mensais, contadas a partir da data da compra do bem.

Após cadastrar a Nota de Entrada (NE) de compra do bem para o imobilizado, automaticamente é gerado um código do bem para cada unidade de mercadoria adquirida, desde que tenha algum valor informado no campo "Valor de ICMS".

O Código do Bem é: Número da NE + Número do Item + Sequencial (depende da quantidade de itens na NE).

Exemplo:

Código do Bem = 0000989-001/010.

Onde: NE 0000989 Item 1 Seq 10 (décima unidade de uma quantidade total de 12).

Para cálculo do crédito mensal, são somados:

a) Valor de ICMS informado no item da NF.
b) Diferença de Alíquota.
c) Valor de ICMS de despesa acessória informado no rodapé da NF.

d) Valor de ICMS de Conhecimento do Frete (informado na tela principal da NE de compra do bem, no grupo "Conhecimento do Frete").

Para os modelos "MT" e "ES", a diferença de alíquota não entra no calculo de crédito mensal, conforme decreto de número 3.827, de 25 de Janeiro de 2002.

O Total do crédito é dividido em 48 parcelas iguais, e o valor da parcela é apresentado mês a mês, a partir do mês da compra até o mês da baixa da mercadoria. A baixa da mercadoria pode ocorrer por decurso de prazo (no 48º mês) ou na saída (venda ou transferência do bem). A partir do mês da saída ou da baixa, o valor da parcela mensal para o bem não mais aparecerá nos relatórios.

As informações dos valores mensais a serem creditados ficam disponíveis no relatório do CIAP, onde a concessionária poderá apresentá-lo ao fisco no período definido pela legislação tributária estadual.

Critérios para emissão correta do CIAP:

1. o estoque cadastrado na NE do bem deve ser sempre um Estoque de Imobilizado (configurado na Tabela Estoques, opção "Estoque Imobilizado" marcada).

2. se bem possui substituição tributária, não poderá ser creditado. Será creditado apenas quando o parâmetro Incluir Crédito de ICMS ST no CIAP estiver configurado com Valor Sim.

3. antes de gerar o relatório CIAP, deve preencher informações sobre o registro de entradas e/ou se houve saída (venda ou transferência do bem).

É de extrema importância que os bens sejam cadastrados corretamente, pois se ocorrer dos cálculos estarem incorretos, ou apresentados de forma diferente das previstas na legislação, o contribuinte terá feita a desapropriação dos créditos tomados, acrescidos de juros e multas com obrigação do recolhimento dos mesmos.

Configurações

Incluir Crédito de ICMS ST no CIAP

Tabela Tipos Créditos/Débitos

Cadastro de Observações

Cadastro de Créditos/Débitos Extras

Incluir ICMS ST no Coeficiente do CIAP

Utilizando CIAP

Preenchendo Informações do CIAP

MÓDULO ESCRITA FISCAL

Para emitir o relatório CIAP, é necessário preencher informações sobre o registro de entradas e/ou se houve saída (venda ou transferência do bem).

1. No menu principal, clique Cadastros e CIAP;

Arquivo:Relciap1.jpg

2. Na janela CIAP, no campo Código do Bem, informe o código do Bem que foi gerado automaticamente no cadastro da Nota de Entrada ou selecione através Arquivo:Relciap2.jpg;

Arquivo:Relciap3.jpg

3. Digite o nº. da NE ou selecione através Arquivo:Relciap2.jpg;

Arquivo:Relciap4.jpg

4. Selecione o item e clique Voltar;

Arquivo:Relciap5.jpg

5. Clique TAB para trazer as informações e em seguida, Alterar;

Arquivo:Relciap6.jpg

6. Informe o N°. do Livro Registro de Entradas no qual a NF de compra do bem aparece, o Nº. da Folha do respectivo Livro e o tempo de Vida Útil do bem, que terá o valor 48 como padrão. Esta alteração será replicada para todos os itens (bens) da mesma NE;

7. Utilize o quadro Saída para dar baixa no bem por:

1 - Alienação ou Transferência
2 - Perda ou Extravio
3 - Outras Saídas
4 - Nenhuma/Baixa automática

Nota:

  • No exemplo da tela abaixo as caixas estão desabilitadas, pois o item teve baixa automática na data destacada em: 19/01/2011. Caso seja dada baixa antes do término previsto devem ser informados os campos NS, Série, Data da Baixa e Motivo (Alienação ou Transferência, Perda ou Extravio, Outras Saídas ou Nenhuma/Baixa automática).

8. Se o bem for vendido ou transferido para uma filial, digite o Nº. do NS da NF de venda/transferência e a Série ou selecione através Arquivo:Relciap2.jpg;

Arquivo:Relciap7.jpg

9. Após preenchimento, clique Confirma. Informações cadastradas.

Arquivo:Relciap8.jpg

Gerando Relatório CIAP

Como Gerar Relatório CIAP

MÓDULO ESCRITA FISCAL

Após preencher informações do bem, relatório pode ser gerado. Segue instruções:

Importante: Toda vez em que for gerar o relatório, os dados de CIAP são gerados, caso existam, incluindo os valores de ST, se o parâmetro Incluir ICMS ST no Coeficiente do CIAP estiver configurado com Valor Sim.

1. No menu principal clique nas opções Relatórios, Estadual e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

Arquivo:Relciap9.jpg

2. Na janela Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP informe o Período nos campos Início e Fim;

3. A numeração do relatório será de acordo com os critérios de encadernação do livro CIAP. Este relatório irá compor o Livro juntamente com o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento. Ficando assim a configuração das páginas:

  • Página Inicial - será a numeração que começará o relatório. Geralmente começa a impressão a partir da 2ª página. A 1ª página é o Termo de Abertura.

  • Primeira Pág. (0 p/ Contínua) - se o relatório reiniciar a contagem, este pode seguir a numeração anterior ou recomeçar a partir do número digitado neste campo. Se definir para 0 (zero), a numeração seguirá a anterior (ex: 502, 503, 504...); se definir outro valor, reiniciará a partir do número digitado.

  • Max. Páginas - cada livro tem no máximo de 500 páginas. Este campo serve para informar o limite de páginas a ser impressas. O limite máximo de páginas é 499. A partir daí, o relatório reinicia a contagem de páginas. A 500ª página é o Termo de Encerramento.

4. Selecione o Modelo: Modelo (C), Modelo (D), Modelo (D) por Item, Modelo RJ ou Modelo (C) RJ;

5. Clique Preview;

  • Recalcular Todos Coeficientes Mensais - para recalcular coeficientes, sobrescrevendo informações anteriormente calculadas, devido a mudanças de valores que impactem no coeficiente, está opção deve ser utilizada apenas quando for necessário.

  • Recalcular Valores Apurados Anteriormente - para recalcular os valores apurados anteriormente, está opção deve ser utilizada apenas se a apuração existente estiver errada ou se os coeficientes tiverem sido recalculados.

  • Código do Bem - para indicar qual será o item a ser apurado fazendo uso do Relatório Modelo D, está opção será habilitada apenas para o Modelo D por Item.

Arquivo:Relciap10.jpg

6. O sistema disponibilizará o Relatório CIAP. Para imprimir, clique Imprimir.

Arquivo:Relciap11.jpg

Modelos do Relatório

Modelo C

Arquivo:Relciap11.jpg

Entendendo os campos do relatório - Modelo C:

SAÍDA, BAIXA PERDA (DEDUÇÃO DE CRÉDITO): valor que ainda seria creditado do item que aparece no relatório e teve baixa no período de apuração.

SALDO ACUMULADO (BASE DO CRÉDITO A): quanto do total a ser creditado ainda falta se creditar, diminuindo os valores que já foram creditados em outros meses.

Modelo D

Arquivo:Relciap18.jpg

Entendendo os campos do relatório - Modelo D:

Fornecedor: nome do fornecedor do bem.

Fator: coeficiente de creditamento mensal para uso do cálculo de parcela a ser apropriado em cada bem, achado dividindo as receitas tributadas/exportação pelo total de receitas de cada mês.

Modelo D por Item

Arquivo:Relciap18.jpg

Entendendo os campos do relatório - Modelo D por Item:

Fornecedor: nome do fornecedor do bem.

Fator: coeficiente de creditamento mensal para uso do cálculo de parcela a ser apropriado em cada bem, achado dividindo as receitas tributadas/exportação pelo total de receitas de cada mês.

Modelo RJ

Arquivo:Relciap12.jpg

Modelo (C) RJ

Arquivo:Relciap19.jpg