Entendendo CFO

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1. Na janela Inclusão de Natureza de Operação clique na opção C.F.O.;

Arquivo:Naturezaoperacao8.jpg

2. Abaixo a descrição dos campos da janela Códigos Fiscais de Operação.

Arquivo:Naturezaoperacao9.jpg

Códigos Fiscais de Operação - para serviços e para itens tributados ou com substituição tributária. Devem ser informados os CFO's de fornecimento (que aparecem impressos na nota fiscal) e os CFO's de escrituração (que aparecem impressos nos livros fiscais).

Tipo de Registro da DMA - informar apenas quando o Estado for Bahia, que exige o arquivo DMA (Demonstração Mensal de Apuração) do ICMS.

Registro DMA - A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, até o dia 7 de cada mês subsequente ao de referência, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, para as empresas com faturamento no ano anterior superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (Arts. 333 e 152, § 5º, do RICMS BA e Portaria SEF nº. 270/01).

Alíquota de ICMS - para dentro e fora do Estado normalmente utilizadas. As exceções devem ser informadas no botão ICMS x UF (alíquota para cada Estado – detalhes a seguir) e no botão Produtos (alíquota para cada produto que faz parte da regra definida aqui).

Nas notas de saída, estas alíquotas serão gravadas automaticamente, sem que o usuário final se preocupe com estes valores.

Nas notas de entrada, estes valores também são sugeridos, mas podem ser modificados, se necessário for.

Diferença de Alíquota - marcar a opção quando as notas que tiveram entrada no Sistema com esta natureza de operação sofrerem cobrança de diferença de alíquota. Esta diferença é cobrada pelo Estado da concessionária para incentivar as compras de determinados materiais (de uso e consumo, por exemplo) de fornecedores de dentro o Estado. Veja mais detalhes na Nota Técnica Diferença de Alíquota.

ICMS Dispensado - o ICMS Dispensado é utilizado para vendas isentas de ICMS. O Sistema calcula o valor bruto da nota e o valor do ICMS com base no Valor Líquido e na Alíquota do ICMS que seria pago. É impressa uma observação na NF informando o valor.

Com esta opção marcada, o sistema sempre irá considerar a alíquota de dentro do estado para fazer o cálculo do ICMS dispensado, por isso é necessário que os campos de Alíquota do ICMS estejam preenchidos corretamente. O valor bruto será calculado da seguinte maneira: Valou Bruto = Valor Líquido (soma dos valores dos produtos da nota - desconto - franquia) / 1 - alíquota (valor alíquota de dentro do estado/100)

Obs.: Essa opção visa atender o Decreto 43.349/2003 e Resolução Conjunta nº. 3.458/2003, da Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e da Fazenda (SEF), do Estado de Minas Gerais. É necessário configurar uma NATUREZA DE OPERAÇÃO para órgãos do governo, com a Tributação Fiscal ISENTA, para que haja isenção / desconto no valor do ICMS dos produtos.

Exemplo:

Cálculos:

Valor Líquido: R$ 100,00
Alíquota de ICMS: 17%
Valor Bruto: R$ 100,00 / (1 – 0,17) = R$ 100,00 / 0,83 = R$ 120,48
Valor ICMS = R$ 120,48 – R$ 100,00

Na NF é impresso:

Valor Bruto: R$ 120,48
Valor Líquido: R$ 100,00
Valor do ICMS: R$ 20,48

ICMS Antecipado - marcar a opção quando houver antecipação total ou parcial do ICMS quando da compra de mercadorias de fora do Estado.

O percentual de agregação é resultado de um cálculo da margem de lucro feito pelos governos estaduais e deve ser informado apenas quando houver antecipação total do ICMS, isto é, quando não houver destaque de imposto nas vendas para dentro do Estado.

A alíquota interna é a alíquota de dentro do Estado, utilizada no cálculo do valor do ICMS Antecipado.

Apenas Produtos ST - se essa opção estiver marcada, o sistema só fará os cálculos descritos acima do ICMS ANTECIPADO ou do ICMS ST NÃO RETIDO PELO FORNECEDOR, para os produtos que sejam exclusivamente SUBSTITUOS TRIBUTÃRIOS.

ICMS ST não retido pelo fornecedor - é muito parecido com o ICMS ANTECIPADO, utiliza os mesmos percentuais de agregação e faz exatamente os mesmos cálculos.

Obs.: "A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias ou serviços previstos em lei de cada Estado. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se realizar."

ICMS ST/Ãndice - se essa opção estiver marcada, faz-se necessário definir a Alíquota Interna. Desta forma, todas as notas de entrada de peças fora do Estado passa a ser calculada de acordo com a alíquota interna do ICMS ST por índice. Estes cálculos são utilizados apenas pelo Estado do Ceará e atende o Decreto Estadual Nº 30519/11. Vale ressaltar que o valor estabelecido na "Alíquota Interna" é de acordo com tabela do Decreto.

Nacional - para definir o percentual de agregação, da alíquota interna e da antecipação para o ICMS Antecipado ou para o ICMS ST não retido pelo fornecedor. Para isto, basta marcar a opção ICMS Antecipado ou ICMS ST não retido pelo fornecedor e definir o % Agregação, Alíquota Interna e % Antecipação para produto nacional.

Import. - para definir o percentual de agregação e da alíquota interna para o ICMS Antecipado ou para o ICMS ST não retido pelo fornecedor. Para isto, basta marcar a opção ICMS Antecipado ou ICMS ST não retido pelo fornecedor e definir o % Agregação e Alíquota Interna para produto importado.