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O campo Nota Complementar serve para informar o número da nota complementar. A emissão da NF-e complementar acontece nas seguintes situações:
I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
Vale ressaltar que para o correto preenchimento da NF-e, deve-se consultar o departamento contábil/financeiro/tributário ou o contador da empresa, pois as diferenças e particularidades da legislação tributária da UF devem ser levadas em consideração.
Para emitir uma NF-e complementar, basta criar uma natureza de operação para nota complementar e marcar as opções de Aceitar Valor Zero e Nota Complementar, através do menu Tabelas\Natureza de Operação\Info; emitir uma nota com item por descrição; preencher as informações do Imposto para Tributado Integralmente para assim informar a NF-e que esta sendo complementada.