Realizando Venda para Fora do Estado

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Edição feita às 08h38min de 21 de janeiro de 2013 por Flavia.oliveira (disc | contribs)

Para realizar a venda para fora do estado, siga o procedimento abaixo:

1. Configure os parâmetros:

Destacar ICMS Vendas ST Fora UF (S/N)

UF

Unidade Federativa da Concessionária

Calcula ICMS dos Produtos ST para não Contribuintes de Fora da UF

2. Cadastre o cliente. Verifique se o cliente é contribuinte de ICMS:

3. Na tabela Códigos de Tributação, verifique se os campos Tributado e ICMS Retido estão com valor Sim:

4. Na tabela Unidades Federativas, verifique se o campo Reg. ICMS ST se encontra com valor Sim. Preencha a alíquota interna de vendas do estado que está enviando a mercadoria no campo Alíq. ICMS Interna:

5. Na tabela Natureza de Operação, certifique-se que o campo Tributação Fiscal se encontra com o valor 10 - Tributado com ICMS Substituto:

a. Ainda na tabela Natureza de Operação, clique no botão ICMS x UF e verifique no campo Alíquota, se a alíquota interestadual está devidamente preenchida (vale ressaltar que esta opção deverá ser informada toda vez em que a natureza de operação for utilizada com diversas alíquotas):

b. Clique no botão C.F.O. e verifique se o campo Fora do Estado está preenchido (vale ressaltar que esta opção deverá ser informada toda vez em que a natureza for utilizada apenas para uma alíquota):


c. Clique no botão Info e certifique-se do preenchimento do campo Acres. da Base de Cálculo do ICMS Ret. (%) (vale ressaltar que esta opção deverá ser informada toda vez em que a natureza de operação for utilizada para uma alíquota):


6. Observação:

  • O sistema realiza os calculos apenas para cliente contribuinte, pessoa jurídica;
  • Base de cálculos:
ICMS Normal: valor dos produtos x alíquota de ICMS
ICMS Retido: base de calculo x valor de agregação x alíquota de ICMS - valor ICMS normal
  • Em casos de produtos em que sejam calculados o ST e estes se encontrem em situação de excessão da natureza de operação,