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MÓDULO SEGURANÇA
Sobre o DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), cabem as seguintes informações sobre sua padronização e segurança:
O DANF-e deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mÃnimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofÃcio 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contÃnuo ou formulário pré-impresso e, em caso de contingência, Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANF-e poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANF-e Simplificadoâ€, devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.
A segurança do sistema não é do DANF-e em si, mas sim da NF-e a que ele se refere. A chave contida no DANF-e é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação este documento eletrônico se refere.
O parâmetro FILTRO DA IMPRESSORA DO DANFE serve para definir o nome da impressora do Danf-e.
1. No menu principal clique Cadastros e Parâmetros;
2. Na janela Parâmetro, clique na aba Nf-e;
3. Selecione o parâmetro "FILTRO DA IMPRESSORA DO DANFE" e clique Alterar;
4. No campo Valor, informe nome da impressora do Danf-e. Clique Confirma.