Guia Prático SPED PIS/COFINS

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Edição feita às 14h10min de 20 de dezembro de 2011 por Anakarine.oliveira (disc | contribs)

1. Configurar Naturezas de Operação: Consideração no SPED, CSTs e Incidência.

2. Configurar Plano de Contas Gerenciais: CSTs e Incidência.

3. Configurar Tipos de Créditos/Débitos nos Módulos Contas a Pagar, Contas a Receber e Controle Bancário: Consideração no SPED e Conta Gerencial com Incidência desejada.

4. Configurar Tipos de Títulos: Consideração no SPED e Conta Gerencial com Incidência desejada.

5. Gerar apurações.

6. Ajustes no validador:

a. Detalhar receita isenta/não alcançada/alíquota zero (Registros M410 e M810).

Relatório (BASE VEÃCULOS NOVOS): (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Base Cálculo PIS/COFINS).

Relatório (BASE DE PEÇAS): (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Entradas Saídas Com PIS/COFINS Monofásicos).

b. Ajustar apuração de Créditos, retirando parte considerada vinculada ao regime cumulativo (Registros M100 e M500).

c. Ajustar valor da Contribuição apurada, corrigindo o valor de Crédito (Registros M200 e M600).

d. Informar Ajustes de Estorno de Crédito referente a Devoluções de Compras de Peças fora do período da Compra (Compras com Crédito).

Relatório: (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Entradas com Crédito de PIS/COFINS).

Para devoluções de compra fora do período de COMPRA com crédito devem ser feitos "... ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo "NUM_DOC" e "DESCR_AJ" para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito." (GUIA PRÃTICO PÃGINA 66).

e. Informar Ajustes de Redução da Base de Cálculo referente a Devoluções de Vendas de Veículos Usados fora do período da Venda (Vendas com Lucro).

Relatório: (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > PIS e COFINS de Veículos Usados).

"Caso a receita seja tributada no regime cumulativo, poderá a empresa excluir o seu valor da base de cálculo da contribuição cumulativa, nos termos da Lei nº 9.718/98." (GUIA PRÃTICO PÃGINA 73).

7. Verificar relatórios do validador:

a. Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST.

b. Consolidação da Contribuição do Período.

c. Demonstração dos Créditos Apurados no Período.