De Dealernet Wiki | Portal de Soluo, Notas Tcnicas, Verses e Treinamentos da Ao Informtica
Tabela de conteúdo |
Introdução
A Exportação SEFAZ tem como função gerar os arquivos magnéticos solicitados pela Secretaria da Fazenda de cada Estado, para o Projeto SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias. Este projeto tem por objetivo aprimorar os controles fiscais e controlar o fluxo de mercadorias tanto entre os estados como internamente.
Estão obrigados a gerar mensalmente este arquivo magnético os estabelecimentos que se utilizam de processamento de dados na escrituração de livros e/ou emissão de notas fiscais, de acordo com o Regulamento de ICMS de cada estado.
O arquivo gerado pelo FIATNet pode ser testado em um programa validador antes de ser enviado ao Fisco. O Programa Validador Nacional do SINTEGRA está disponível para download no site da Secretaria da Fazenda de seu estado.
Existem alguns parâmetros que precisam ser preenchidos com informações relacionadas à Empresa e aos dados do Contabilista. O parâmetro "ESC. ALIQUOTA ISENTAS/OUTRAS NO REG.ENTRADAS(S/N)?", definido como "N" o valor da alíquota não é considerado. E "S" todas as NFE's a partir da data de alteração estejam com alíquota escriturada de forma concreta.
Configurações
Como Configurar Dados da Empresa
Como Configurar Dados do Contabilista
Realizando Exportação SEFAZ
Como Realizar Exportação SEFAZ
MÓDULO ESCRITA FISCAL
1. No menu principal clique no botão Exportação;
2. Em seguida clique na opção Sintegra;
3. Na janela Exportação SEFAZ, na aba Geral, preencha os campos Data Inicial e Data Final;
4. No campo Registros a serem Gerados marque as opções desejadas (observe a descrição dos registros);
5. Escolha o Tipo de Arquivo e a Unidade Federativa;
6. Informe o Nome do Arquivo e clique no botão Exportar;
7. Ao final da Exportação clique no botão Relatórios. Poderão ser impressos dois tipos de relatórios:
- Listagem de acompanhamento: Este relatório contém os dados informados na tela e a quantidade de linhas de cada registro do arquivo, para um controle dos arquivos gerados. - Resumo: Este relatório mostra os valores exportados para o arquivo e pode ser comparado com os relatórios da Escrita Fiscal, como Resumo por Unidade Federativa, Registro de Apuração do ICMS, etc.
8. Na janela Exportação SINTEGRA - Relatórios marque o tipo de relatório desejado e clique no botão Preview;
9. O Sistema disponibilizará o Relatório solicitado;
Entretanto se houver algum problema de escrituração ou de cadastro, ao final da exportação também será exibido um relatório de críticas.
10. Ao finalizar a Exportação o sistema apresentará a janela Atenção, informando sobre o Relatório de Críticas. Clique no botão OK;
11. Na janela Crítica de Exportação clique no botão Preview;
12. O Sistema disponibilizará o Relatório de Críticas.
Descrição dos Registros
Descrição dos Registros
Os registros que compõem o arquivo estão descritos abaixo:
- 10: Identificação do estabelecimento. Composto por: CGC, Nome, Município, UF, Fax, Período.
- 11: Dados complementares do informante. Composto por: Endereço, Telefone, Pessoa para Contatos.
- 50: Notas Fiscais emitidas e recebidas. Composto por: CGC/CPF do remetente ou destinatário, Inscrição Estadual, Data de emissão/recebimento, UF, Modelo da NF, Série, Sub-série, Número do documento, CFOP, Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, Valor do ICMS, Valor de Isentas/não tributadas, Valor de Outras, Alíquota, Situação do documento (quanto ao cancelamento).
- 51: Somente para contribuintes do IPI. Composto por: CGC, Inscrição Estadual, Data de emissão/recebimento, UF, Série, Sub-série, Número do documento, CFOP, Valor Total, Valor Total do IPI, Valor de Isentas/não tributadas de IPI, Situação do documento (quanto ao cancelamento).
- 53: Somente para contribuintes substitutos tributários (quando na venda, além de pagar o imposto próprio, retém o imposto referente às operações seguintes). Devem ser gerados os registros 50 e 53 referentes a uma mesma operação. Composto por: CGC do contribuinte substituído, Inscrição Estadual do contribuinte substituído, Data de emissão/recebimento, UF, Modelo da Nota Fiscal, Série, Sub-série, Número, CFOP, Base do ICMS Subst. Trib., ICMS retido, Despesas Acessórias, Situação.
- 54: Nota Fiscal de Saídas do Estabelecimento do Informante. Composto por: CGC do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas, Modelo da NF, Série, Sub-série, Número, CFOP, Número de ordem do item na NF, Código do Produto ou Serviço, Quantidade, Valor bruto (valor unitário x quantidade), Valor do desconto/Despesa Acessória, Base do ICMS, Base do ICMS Subst. Trib, Valor do IPI, Alíquota ICMS.
- 55: Somente para contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada GNRE recolhida. Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária. Composto por: CGC do Contribuinte substituto tributário, Inscrição Estadual, Data da GNRE, UF do Contribuinte substituto, UF de destino (favorecida), Banco onde foi efetuado o recolhimento, Número da autenticação bancária, Valor recolhido, Data do vencimento, Mês/ano referente à ocorrência do fato gerador, Número do convênio.
- 56: Registro de operações com veículos automotores novos.
- 60: Só deverá ser gerado por contribuinte usuário de máquina registradora, PDV, e ECF. Composto por: Data de emissão dos documentos fiscais, Número do equipamento no estabelecimento, Número de série de fabricação do equipamento ECF, Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação), Número do último documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação), Número do contador de reduções (Redução Z), Valor do GT no início do dia, Valor do GT no final do dia constante na Redução Z, Situação tributária/Alíquota de ICMS, Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária ou alíquota.
- 61: Exigido apenas para NF de Venda a Consumidor quando não emitidos por ECF. Composto por: Data de emissão do documento fiscal, Modelo do documento fiscal, Série, Sub-série, Número do primeiro documento fiscal emitido no dia, Número do último documento fiscal emitido no dia, Valor total, Base de ICMS, Valor do ICMS, Isenta/não tributada, Outras, Alíquota de ICMS.
- 70: Deve ser gerado apenas por contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviço de transporte. Composto por: CGC, Inscrição Estadual, Data de emissão/utilização do serviço, UF do emitente, Modelo, Série, Sub-série, Número, CFOP, Valor total, Base do ICMS, Valor do ICMS, Valor de Isentas/não tributadas, Outras, CIF/FOB, Situação.
- 71: Referente a transporte ferroviário de cargas. Composto por: CGC do tomador, Inscrição Estadual do tomador, Data de emissão do conhecimento, UF, Modelo, Série, Sub-série, Número, UF do remetente, CGC do remetente, Inscrição Estadual, Data de emissão da nota fiscal, Modelo, Série, Sub-série, Número da NF, Valor total.
- 75: Código de Produto ou Serviço. Ligado ao registro 54. Composto por: Data inicial, Data final, Código do Produto ou Serviço, Codificação da nomenclatura comum do mercosul (NCM), Descrição, Unidade de medida de comercialização, Situação tributária, Alíquota de IPI, Alíquota de ICMS, Redução da Base de ICMS, Base do ICMS de Substituição Tributária.
- 88: Resumo da Apuração (GIM).
- 88STES: Informações referentes a estoque de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Ao exportar o registro 88STES o registro 88STITNF é gerado implicitamente. O registro 88STITNF - são informações sobre itens das notas fiscais relativas à entrada de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. É necessário antes de exportar configurar o parâmetro UF DO CONTABILISTA informando o Estado MG. - 88(C,D,E): Informações referentes as notas fiscais com os dados de combustíveis/solventes da concessionária. Para que o Registro 88 de subtipo E seja criado corretamente é necessário que o Código Sefaz esteja cadastrado na tabela Tipos de Produtos.
- 90: Totalização do arquivo.
Alguns registros não estão disponíveis para serem marcados na tela por serem obrigatórios, como é o caso dos registros 10, 11 e 90. Outros registros, as concessionárias são dispensadas de informar, como os registros 51, 61, 71.