Exportação Receita Federal - Instrução Normativa 89/2003

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Edição feita às 10h27min de 7 de junho de 2011 por Anakarine.oliveira (disc | contribs)

Tabela de conteúdo

Introdução

A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS que estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2003. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2003.ART. 30, § 4º, DA LEI Nº 8.212/91. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. 1. A Instrução Normativa nº 87/2003 foi revogada pela Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, porém, o conteúdo ora impugnado permanece inalterado, ou seja, o art. 20, § 4º, continua a exigir a contribuição de 20% sobre os contribuintes individuais que prestarem serviços à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais. 2. Inocorre violação ao princípio da legalidade tributária, pois a diferença de contribuição de 11% e 20% estabelecida, respectivamente, entre os parágrafos 1º e 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, decorre da desigualdade contributiva delineada no art. 30, § 4º da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. 3. O tratamento diferenciado dado pelo legislador acontece nas hipóteses em que as entidades beneficentes de assistência social são isentas das contribuições sociais. 4. Agravo de instrumento provido.


O Programa Gerador de Documentos do Sistema Integrado de Coleta - PGA-SINCO deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 20 da Lei 9.876/99 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e da Instrução Normativa SRF nº 8.

O PGD-SINCO compreende a validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos no Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001:

- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;
- Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86436;
- Arquivo Mestre de Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros;
- Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas - IN86491;
- Tabela de Plano de Contas;
- Tabela de Mercadorias e Serviços - IN86495.

Realizando Exportação Instrução Normativa 8903

Como Realizar Exportação Instrução Normativa 8903

MÓDULO ESCRITA FISCAL

1. No menu principal clique no botão Exportação;

2. Em seguida selecione as opções Receita Federal e Instrução Normativa 89/2003;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89031.jpg

3. Na janela Instrução Normativa - 8903 preencha as Data Inicial e Data Final;

4. Em seguida selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Diretório para selecionar o local de exportação;

Nota:

  • Utilize o botão Marcar para selecionar todos os arquivos a serem exportados e Desmarcar para desmarcá-los.

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89032.jpg

5. Selecione o diretório onde o(s) arquivo(s) será(ão) salvo(s) e clique no botão OK;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89033.jpg

6. Clique no botão Exportar;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89034.jpg

7. Arquivo sendo exportado;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89035.jpg

8. Clique no botão OK;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89036.jpg

9. Arquivo é salvo no diretório informado na exportação.

Arquivo - IN89435: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89037.jpg

Arquivo - IN89436: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89038.jpg

Arquivo - IN89437: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89039.jpg

Arquivo - IN89492: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890310.jpg

Arquivo - IN89493: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890311.jpg

Arquivo - IN89496: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890312.jpg

Gerando Relatório Exportação Instrução Normativa 8903

Como Gerar Relatório Exportação Instrução Normativa 8903

MÓDULO ESCRITA FISCAL

Após realizar exportação, pode-se imprimir o relatório.

1. Na janela Instrução Normativa - 8903 clique no botão Relatórios.

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89435: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890313.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89436: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890314.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89437: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890315.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89492: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890316.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89493: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890317.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89496: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890318.jpg