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Introdução
A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS que estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2003. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2003.ART. 30, § 4º, DA LEI Nº 8.212/91. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO.
1. A Instrução Normativa nº 87/2003 foi revogada pela Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, porém, o conteúdo ora impugnado permanece inalterado, ou seja, o art. 20, § 4º, continua a exigir a contribuição de 20% sobre os contribuintes individuais que prestarem serviços à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.
2. Inocorre violação ao princípio da legalidade tributária, pois a diferença de contribuição de 11% e 20% estabelecida, respectivamente, entre os parágrafos 1º e 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, decorre da desigualdade contributiva delineada no art. 30, § 4º da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99.
3. O tratamento diferenciado dado pelo legislador acontece nas hipóteses em que as entidades beneficentes de assistência social são isentas das contribuições sociais.
4. Agravo de instrumento provido.
O Programa Gerador de Documentos do Sistema Integrado de Coleta - PGA-SINCO deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 20 da Lei 9.876/99 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e da Instrução Normativa SRF nº 8.
O PGD-SINCO compreende a validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos no Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001:
- - Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;
- - Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86436;
- - Arquivo Mestre de Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros;
- - Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas - IN86491;
- - Tabela de Plano de Contas;
- - Tabela de Mercadorias e Serviços - IN86495.
Realizando Exportação Instrução Normativa 8903
Como Realizar Exportação Instrução Normativa 8903
MÓDULO ESCRITA FISCAL
1. No menu principal clique no botão Exportação;
2. Em seguida selecione as opções Receita Federal e Instrução Normativa 89/2003;
3. Na janela Instrução Normativa - 8903 preencha as Data Inicial e Data Final;
4. Em seguida selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Diretório para selecionar o local de exportação;
Nota:
- Utilize o botão Marcar para selecionar todos os arquivos a serem exportados e Desmarcar para desmarcá-los.
5. Selecione o diretório onde o(s) arquivo(s) será(ão) salvo(s) e clique no botão OK;
6. Clique no botão Exportar;
7. Arquivo sendo exportado;
8. Clique no botão OK;
9. Arquivo é salvo no diretório informado na exportação.
Gerando Relatório Exportação Instrução Normativa 8903
Como Gerar Relatório Exportação Instrução Normativa 8903
MÓDULO ESCRITA FISCAL
Após realizar exportação, pode-se imprimir o relatório.
1. Na janela Instrução Normativa - 8903 clique no botão Relatórios.
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89435:
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89436:
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89437:
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89492: