Exportação Receita Federal - Instrução Normativa 89/2003

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Edição feita às 09h07min de 7 de junho de 2011 por Anakarine.oliveira (disc | contribs)

Introdução

O Programa Gerador de Documentos do Sistema Integrado de Coleta - PGA-SINCO deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei 8.218/91 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e da Instrução Normativa SRF nº 8.

O PGD-SINCO compreende a validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos no Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001:

- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;
- Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86436;
- Arquivo Mestre de Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros;
- Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas - IN86491;
- Tabela de Plano de Contas;
- Tabela de Mercadorias e Serviços - IN86495.

Realizando Exportação Instrução Normativa 8603

Como Realizar Exportação Instrução Normativa 8603

MÓDULO ESCRITA FISCAL

1. No menu principal clique no botão Exportação;

2. Em seguida selecione as opções Receita Federal e Instrução Normativa 86/2001;


3. Na janela Instrução Normativa - 8601 preencha as Data Inicial e Data Final;

4. Selecione o modelo do Validador a ser exportado;

5. Em seguida selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Diretório para selecionar o local de exportação;

Nota:

  • Utilize o botão Marcar para selecionar todos os arquivos a serem exportados e Desmarcar para desmarcá-los.


6. Informe o Nome do arquivo e clique no botão Salvar;


7. Clique no botão Exportar;


8. Arquivo sendo exportado;


9. Clique no botão OK;


10. Arquivo é salvo no diretório informado na exportação.