Exportação Receita Federal - Instrução Normativa 89/2003

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Introdução

O Programa Gerador de Documentos do Sistema Integrado de Coleta - PGA-SINCO deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei 8.218/91 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e da Instrução Normativa SRF nº 8.

O PGD-SINCO compreende a validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos no Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001:

- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;

- Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86436;

- Arquivo Mestre de Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros;

- Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas - IN86491;

- Tabela de Plano de Contas;

- Tabela de Mercadorias e Serviços - IN86495.