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Introdução
- O PAF-ECF é um Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O uso deste programa é uma obrigatoriedade do Fisco e tem por objetivo fazer com que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente certificadas, para que todas as transações comerciais realizadas através destes sistemas possam ser auditadas pelo Fisco.
- O Ato COTEPE 36/12 e o Convênio ICMS 14/12 são documentos que contém informações para análise do PAF-ECF, de abrangência nacional. Desta forma, alguns comportamentos do aplicativo são padronizados, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o Fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.
- Estas legislações contêm diversas exigências e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
I - Auto-serviço: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento;
II - Pré-venda: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida; III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): é um tipo de documento emitido antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido.
A utilização da impressora fiscal se dará em dois momentos:
1º - o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional pelo órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS para obtenção de um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada Unidade Federativa onde deseja atuar;
2º - após registradas as UF's, entrar em contato com o Help Desk da DealerNet para ativação da impressora (configurar parâmetros).
- De acordo com as exigências do Ato COTEPE 36/12 é obrigatório a geração de um arquivo eletrônico de periodicidade diária, tal arquivo deve ser assinado digitalmente garantindo assim que as informações contidas no mesmo foram geradas pelo PAF. O aplicativo ECF faz um controle criptografado do GT (Grande Total) e número de série do ECF, impedindo assim a troca de ECF entre PDVs, assim como o estabelecimento de um tempo máximo de diferença entre do relógio do PDV onde é executado o PAF e o relógio do ECF.
- Vale ressaltar que antes da instalação do PAF - ECF Concessionária, se faz necessário a Instalação do SQL Express 2005 ou 2008 e atachar um banco de dados local (máquina local para emissão do Cupom Fiscal).
Processo de Atualização
Baixe o aplicativo conforme informativo Dealernet.
Execute o aplicativo PAF-ECF WF SERVIDOR.EXE