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Através da tabela de Natureza de Operação é possível realizar algumas configurações, como:
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A. Para configurar o percentual de acréscimo da base do ICMS retido configurado nesta tabela não é visível na nota fiscal, ele é apenas utilizado para calcular ICMS retido do produto.
- B. Para obrigar o preenchimento do campo Chassi em notas fiscais de entrada por descrição.
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C. Para que as notas de entrada de peças fora do Estado passem a ser calculadas de acordo com a alíquota interna do ICMS ST por índice. Este cálculo aplica-se apenas para o Estado do Ceará, de acordo com o Decreto Estadual Nº 30519/11.
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D. Para que a soma dos impostos ICMS, ICMS ST, PIS, COFINS, Despesas e Acessórios seja lançada ao total da NE, conforme tributação de importado.
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E. Para definir o tipo de entrada para cada tipo de natureza de operação informando se aceita apenas Produto, Descrição ou Ambos. Toda vez em que a nota for serviço ou produto e a mesma estiver diferente do tipo de entrada da natureza de operação, o sistema restringe a inclusão/alteração da nota com itens de produto e/ou descrição.
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F. Para possibilitar o cálculo de ICMS antecipado na nota fiscal de entrada de veículo. Desta forma ao cadastrar a nota de entrada de veículo, o sistema calcula a antecipação parcial de ICMS. A fórmula do cálculo é a seguinte: ((Base ICMS Ant * Alíquota ICMS Ant) - Valor ICMS Normal). Vale ressaltar que a base do ICMS Antecipado é o valor do produto e não a base do ICMS Normal, que é cadastrado através do botão "Info" da natureza de operação. No rodapé da nota será exibido o valor do ICMS Antecipado, no campo específico.
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G. Para atrelar a natureza de operação a determinados clientes. Desta forma, toda vez em que for realizar lançamentos em notas de peças, apenas os clientes que estão associados à determinada natureza de operação é que poderão ser incluídos. Este procedimento é válido apenas para o estado do Mato Grosso, e atende o Decreto Estadual Nº 392/11.
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H. Para emitir NF-e complementar, faz-se necessário criar uma natureza de operação específica para nota complementar e marcar a opção Aceitar Valor Zero, através do botão Info. Desta forma, o sistema permite que itens sejam inseridos com valor zero (no caso de notas de complemento de ICMS), no entanto o XML da NF-e para o campo FinNfe sairá com a seguinte informação - 3: NF-e de Ajuste, somente quando o campo Nota Complementar não estiver marcado.
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I. Para permitir emitir nota com valor zerado, mas na emissão da nota complementar informar o lançamento da nota que está sendo complementada. Além disto, o sistema irá enviar o código FinNfe = 2, nesse caso a NF-e obriga enviar a chave da nota que está sendo complementada, pegando esta chave a partir do lançamento informado na emissão da nota complementar.
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J. Para definir o percentual de redução da base de cálculo do ICMS ST não retiro para as entradas de dentro e de fora do Estado. Este percentual reflete na tela de Impostos do produto.
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L. Para definir se a natureza obriga informar as notas que terão rateio de frente.
Siga os procedimentos conforme item A:
1. No menu, clique Tabelas e Natureza de Operação;
2. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
3. Clique no botão ICMS X UF para definir o acréscimo base do ICMS retido (%) para determinado estado;
4. Informe o percentual de acréscimo base do ICMS retido. Clique OK;
Ao gerar uma Nota Fiscal de Entrada, caso o destinatário seja de estado diferente do emitente, deve ser utilizada a base do ICMS retido cadastrado na janela Alíquota de ICMS X Estado, caso não seja informada é utilizada a base da natureza de operação do estado.
Siga os procedimentos conforme item B:
5. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
6. Marque a opção Criticar chassi NFE descrição e clique em OK;
Nota:
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Caso a natureza de operação esteja com a opção Criticar chassi NFE descrição marcada e for cadastrar uma Nota Fiscal de Entrada sem informar o número do Chassi, na tela de Descrição da Nota Fiscal de Entrada, o sistema emite mensagem abaixo e impede que a nota seja cadastrada.
Siga os procedimentos conforme item C:
7. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
8. Observe se Destino da natureza está para FORA DO ESTADO. E em seguida clique em C.F.O.;
9. Marque a opção ICMS ST/Índice e informe a Alíquota Interna. Clique OK;
Siga os procedimentos conforme item D:
10. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
11. Clique no botão Info;
12. Marque a opção Soma impostos ao total da NE - mercadoria importada para permitir lançar os impostos ICMS, ICMS ST, PIS, COFINS, Despesas e Acessórios conforme tributação de importado;
13. Clique no botão PIS/COFINS;
14. Marque a opção PIS/COFINS Retido (Compra). Clique OK;
Siga os procedimentos conforme item E:
15. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
16. No campo Permitir Item defina o tipo de entrada para cada tipo de natureza de operação informando se aceita apenas Produto, Descrição ou Ambos. Clique OK;
Siga os procedimentos conforme item F:
17. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
18. Clique no botão C.F.O.;
19. Marque a opção ICMS Antecipado e informe a alíquota de antecipação no campo Alíquota Interna;
20. Clique no botão Info;
21. No campo Escrituração Fiscal selecione a Observação para ANTECIPAÇÃO PARCIAL ICMS. A Antecipação Parcial de ICMS é cadastrada através da opção Cadastro de Observações, no módulo Escrita Fiscal;
Siga os procedimentos conforme item G:
22. Na janela Alteração de Natureza de Operação clique no botão Regras NF;
23. Na janela Regras para Emissão de NF configure as regras para emissão de NF que visam impedir a escolha da natureza de operação indevida na emissão da nota. Clique OK;
Nota:
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A mensagem abaixo aparece ao clicar no botão Incluir, na tela de Regras para Emissão de NF. Clique em Sim para cadastrar clientes dos quais a natureza de operação ficará vinculada podendo apenas ser lançado nota com essa natureza para o(s) cliente(s) incluído(s) nessa tabela.
Siga os procedimentos conforme item H:
24. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
25. Na janela Alteração de Natureza de Operação clique no botão Info;
26. Na janela Informações Adicionais marque a opção Aceitar Valor Zero. Clique OK;
Siga os procedimentos conforme item I:
27. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
28. Na janela Alteração de Natureza de Operação clique no botão Info;
29. Na janela Informações Adicionais marque as opções Aceitar Valor Zero e Nota Complementar. Clique OK;
Nota:
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Toda vez em que as opções Aceita Valor Zero e Nota Complementar estiverem marcadas, na natureza de operação, ao confirmar a entrada da nota, o sistema emite a mensagem abaixo sinalizando que para que a nota com valor zero seja emitida faz-se necessário informar o lançamento da nota que está sendo complementada. Desta forma, o sistema envia o código FinNfe = 2, neste caso a NF-e obriga enviar a chave da nota que está sendo complementada, pegando essa chave a partir do lançamento informado na emissão da nota complementar.
Siga os procedimentos conforme item J:
30. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
31. Clique no botão Info;
32. Defina o percentual de redução da base de cálculo do ICMS ST não retiro para as entradas de dentro e de fora do Estado, no campo Redução de Base de Cálculo do ICMS ST não retido. Este percentual reflete na tela de "Impostos" do produto;
Siga os procedimentos conforme item L:
33. Na janela Natureza de Operação selecione a natureza de operação, clique Alterar;
34. Clique no botão Info;
35. Marque a opção Exige rateio do frete e defina o Tipo de Operação, no Indicador de presença do comprador. Clique OK.
Nota:
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Quando esta opção estiver marcada, o sistema exige que as notas tenham rateio de frente. Caso as notas não sejam informadas no rateio, a mensagem abaixo aparece e impede que a descrição da nota seja confirmada até que o rateio de frete seja feito. Desta forma, esta opção será de grande utilidade para que as notas vinculadas ao CONHECIMENTO DE FRETE não deixem de ser lançadas, pois caso alguma nota não seja vinculada, no momento da conciliação contábil ocorrerá divergência entre os valores com as notas fiscais.