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<p align="justify">'''PIS/COFINS/CSLL Retido Serv''': utilizado para fazer o cálculo desses impostos nas notas de serviços de entrada e de saÃda. Ressaltando que esse tributo não é mais válido para as notas de saÃdas, mas continua vigente para as notas entrada a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).</p> | <p align="justify">'''PIS/COFINS/CSLL Retido Serv''': utilizado para fazer o cálculo desses impostos nas notas de serviços de entrada e de saÃda. Ressaltando que esse tributo não é mais válido para as notas de saÃdas, mas continua vigente para as notas entrada a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).</p> |
Edição de 15h00min de 7 de janeiro de 2011
1. Na janela Inclusão de Natureza de Operação clique na opção PIS/COFINS;
2. Abaixo a descrição dos campos na tela.
Tributação PIS/COFINS: as opções PIS, PIS Mono, COFINS e COFINS Mono servem para associar os códigos de tributação do PIS/COFINS. Os códigos de tributação PIS/COFINS são cadastrados na tabela Códigos de Tributação – PIS/COFINS.
Base de Cálculo do PIS/COFINS: informe aqui como as notas vão compor o cálculo do valor de PIS e de COFINS nos relatórios do FiatNet/DealerNet. Por exemplo, informe Adicionar nas notas de venda e Subtrair nas notas de devolução de venda. Nas notas de compra e de transferência entre filiais, marque Não incidir.
PIS/COFINS Retido (Compra): somente é utilizado para as compras de veÃculos dos clientes da Zona Franca de Manaus. Se marcar a opção SIM, o sistema faz um cálculo desses valores de acordo com algumas configurações de parâmetros no módulo de Segurança:
CONSIDERA IPI NA BASE DE CALC. PIS/COFINS RETIDO ? = N
SOMA PIS/COFINS RETIDO AO TOTAL DA NE (S/N) ? = S
IMPORTAÇÃO DE NFE VEÃCULOS GERA OBRIGAÇÃO ? = S
% DE PIS RETIDO DE VEÃCULOS = 2 % DE COFINS RETIDO DE VEICULO = 9.6
Na opção % AGREG, informar o percentual que será a base para o sistema calcular o valor da venda do produto e sobre esse valor de venda, calcular o imposto retido.
PIS/COFINS/CSLL Retido Serv: utilizado para fazer o cálculo desses impostos nas notas de serviços de entrada e de saÃda. Ressaltando que esse tributo não é mais válido para as notas de saÃdas, mas continua vigente para as notas entrada a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).