Exportação SEF (PE) - II

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(Como Realizar Exportação SEF (PE) - II)
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::<p align="justify">'''eDoc-Extrato''': quando marcada, o SEF II exporta informações do extrato do Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais.</p>
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::<p align="justify">'''Icms-RI (Registro de Inventário)''': quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de inventário. '''''Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada'''''.</p>
::<p align="justify">'''Icms-RI (Registro de Inventário)''': quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de inventário. '''''Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada'''''.</p>
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::<p align="justify">'''Icms-LA + Icms-Guias''': quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS .</p>
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::<p align="justify">'''Icms-LA + Icms-Guias''': quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do livro de apuração e informações da do ICMS da guia.</p>
::<p align="justify">'''Icms-RV (Registro de Veículos)''': quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de veículos. '''''Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada'''''.</p>
::<p align="justify">'''Icms-RV (Registro de Veículos)''': quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de veículos. '''''Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada'''''.</p>
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[[Arquivo:ExportacaosefpeII11.jpg]]
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'''8.''' Na aba '''Dados Complementares''' informe os dados dos campos:
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'''8.''' Na aba '''Dados Complementares''' informe os dados do registro C500;
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* '''Registro 0110''': (Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação De Crédito):
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: <p align="justify">Campo '''Incidência Tributária''': Indica o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração as contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração.</p>
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: <p align="justify">Campo '''Apropriação de Crédito''': Informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).</p>
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: Campo '''Tipo de Contribuição''': Indica o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:
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:: <p align="justify">''Indicador "1"'': No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);</p>
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:: <p align="justify">''Indicador "2"'': No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).</p>
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::<p align="justify">'''Nota:''' A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.</p>
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* <p align="justify">'''Registro 0111''': Informa a Receita Bruta Mensal Consolidada da Pessoa Jurídica, Correspondente ao Somatório das Receitas Auferidas pelos seus Diversos Estabelecimentos, no período mensal da escrituração.</p>
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::<p align="justify">'''Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno''': informa o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas às receitas tributadas no regime não cumulativo.</p>
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::<p align="justify">'''Receita Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada no Mercado Interno''': informa o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições sociais.</p>
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::<p align="justify">'''Receita Bruta Não-Cumulativa - Exportação''': informa o valor total da receita bruta auferida relativa a operações de exportação de mercadorias para o exterior; prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.</p>
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::<p align="justify">'''Receita Bruta Cumulativa''': informa o valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).</p>
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::<p align="justify">'''Receita Bruta Total''': informa o total da receita bruta auferida no período, correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 02, 03, 04 e 05.</p>
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* '''Registro D500''':
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::Informa a [[Natureza de Operação]] utilizada para documentos de Comunicação.
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::Informa a [[Natureza de Operação]] utilizada para documentos de Telecomunicação.
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Edição de 16h11min de 6 de dezembro de 2012

Tabela de conteúdo

Introdução

O processo da SEF (PE) - II tem por objetivo exportar os lançamentos fiscais e contábeis, livros, guias e mapas, com base no Decreto nº 34.562/2010 e na Portaria SF nº 190/2011. Assim como a geração dos arquivos referentes ao eDoc (Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais).

Esta funcionalidade é utilizada apenas pelo estado de Pernambuco.

Configurações

Cadastro de Observações

MÓDULO ESCRITA FISCAL

Utilize esta opção para cadastrar o código de ajuste de apuração do ICMS. O código de ajuste informado será de acordo com a Tabela 5.2.1.

Clique aqui para acessar a tabela, disponibilizada no site da Sefaz.

1. No menu principal, clique Cadastros e Observações;

Arquivo:ExportacaosefpeII01.jpg

2. Na janela Observações clique em Incluir;

Arquivo:ExportacaosefpeII02.jpg

3. Cadastre uma observação de acordo com a informações da Tabela 5.2.1, da Sefaz. Clique Confirma.

Arquivo:ExportacaosefpeII03.jpg

Observação cadastrada:

Arquivo:ExportacaosefpeII04.jpg

Realizando Exportação SEF (PE) - II

Como Realizar Exportação SEF (PE) - II

MÓDULO ESCRITA FISCAL

1. No menu principal, clique Exportação, SEF (PE) e SEF (PE) - II;

Arquivo:ExportacaosefpeII05.jpg

2. Na janela SEF II - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS, informe:

  • Período da exportação: Inicial e Final.
  • No campo Arquivo:
Cód. Finalidade: Tipo de escrituração - original ou retificadora.
Indicador de Perfil da empresa: Natureza da Pessoa Jurídica.
  • No campo Obrigatoriedade:

eDoc-Extrato: quando marcada, o SEF II exporta informações do extrato do Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais.

Icms-RI (Registro de Inventário): quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de inventário. Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada.

Icms-LA + Icms-Guias: quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do livro de apuração e informações da do ICMS da guia.

Icms-RV (Registro de Veículos): quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de veículos. Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada.

3. Preencha o diretório do arquivo, ou clique no botão Arquivo ou clique em Arquivo:ExportacaosefpeII06.jpg para selecioná-lo;

Arquivo:ExportacaosefpeII07.jpg

4. Informe o diretório e clique em Salvar;

Arquivo:ExportacaosefpeII08.jpg

5. Arquivo selecionado;

Arquivo:ExportacaosefpeII09.jpg

6. Na aba Dados Empresa preencha os dados da empresa;

Arquivo:ExportacaosefpeII10.jpg

7. Na aba Dados Contabilista preencha os dados de identificação do contador;

Arquivo:ExportacaosefpeII11.jpg

8. Na aba Dados Complementares informe os dados do registro C500;

Arquivo:ExportacaosefpeII12.jpg

10. Após as configurações, clique na aba Geral e clique no botão Processar;

Arquivo:ExportacaosefpeII9.jpg

11. Processando arquivo;

Arquivo:ExportacaosefpeII13.jpg

12. Arquivo gerado;

Arquivo:ExportacaosefpeII14.jpg

13. Arquivo exportado.

Arquivo:ExportacaosefpeII15.jpg