Versão 63ESP1 - Emenda Constitucional 87
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+ | * No momento da emissão da nota o sistema irá calcular o icms normal com a alÃquota interestadual e fará o cálculo da partilha do icms diferencial internamente, onde o mesmo sairá nas informações complementares da nota. |
Edição atual tal como 15h14min de 29 de dezembro de 2015
Tabela de conteúdo |
Código do Enquadramento Legal do IPI
- A tabela de códigos do enquadramento legal do IPI (cEnq) deverá ser informado para os itens da nota fiscal.
- Os códigos informados devem ser compatÃveis com a CST (código da situação tributária) do IPI, caso contrário haverá rejeição da nota fiscal impedindo a autorização da NF-e.
Como informar o código do enquadramento legal do IPI
- Acesse o menu Tabelas\Natureza de Operação.
- Em seguida selecione a natureza que deseja configurar e clique no botão Alterar.
- No cadastro da natureza de operação foi criado um capo chamado Enquadramento legal do IPI, que deve ser configurado de acordo com Tributação de operação para não ocorrer rejeição na emissão da nota fiscal.
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
- O cadastro do CEST é feito no módulo Estoque de Peças, no menu Tabelas\NBM – Classificação Fiscal.
- Associe o código do CEST ao NCM do produto, que o mesmo será levado no XML do produto.
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
- No módulo Escrita Fiscal foi criada a tela Partilha do Diferencial de AlÃquota para cadastro, alteração e exclusão dos percentuais para partilha do imposto interestadual (Origem e Destino) no ano de referência.
- Acesse o menu: Tabelas\Partilha do Diferencial de AlÃquota.
- Para ser considerado a partilha do diferencial da alÃquota o cadastro do cliente deve ser não contribuinte e de fora do estado.
- A natureza de operação deve estar configurada com o destino para fora do estado.
- No momento da emissão da nota o sistema irá calcular o icms normal com a alÃquota interestadual e fará o cálculo da partilha do icms diferencial internamente, onde o mesmo sairá nas informações complementares da nota.