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Edição de 16h08min de 6 de dezembro de 2012
Tabela de conteúdo |
Introdução
O processo da SEF (PE) - II tem por objetivo exportar os lançamentos fiscais e contábeis, livros, guias e mapas, com base no Decreto nº 34.562/2010 e na Portaria SF nº 190/2011. Assim como a geração dos arquivos referentes ao eDoc (Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais).
Esta funcionalidade é utilizada apenas pelo estado de Pernambuco.
Configurações
Cadastro de Observações
MÓDULO ESCRITA FISCAL
Utilize esta opção para cadastrar o código de ajuste de apuração do ICMS. O código de ajuste informado será de acordo com a Tabela 5.2.1.
Clique aqui para acessar a tabela, disponibilizada no site da Sefaz.
1. No menu principal, clique Cadastros e Observações;
2. Na janela Observações clique em Incluir;
3. Cadastre uma observação de acordo com a informações da Tabela 5.2.1, da Sefaz. Clique Confirma.
Observação cadastrada:
Realizando Exportação SEF (PE) - II
Como Realizar Exportação SEF (PE) - II
MÓDULO ESCRITA FISCAL
1. No menu principal, clique Exportação, SEF (PE) e SEF (PE) - II;
2. Na janela SEF II - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS, informe:
- Período da exportação: Inicial e Final.
- No campo Arquivo:
- Cód. Finalidade: Tipo de escrituração - original ou retificadora.
- Indicador de Perfil da empresa: Natureza da Pessoa Jurídica.
- No campo Obrigatoriedade:
eDoc-Extrato: quando marcada, o SEF II exporta informações do extrato do Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais.
Icms-RI (Registro de Inventário): quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de inventário. Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada.
Icms-LA + Icms-Guias: quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS .
Icms-RV (Registro de Veículos): quando marcada, o SEF exporta informações do ICMS do registro de veículos. Apenas a partir de janeiro de 2013 esta opção será habilitada.
3. Preencha o diretório do arquivo, ou clique no botão Arquivo ou clique em para selecioná-lo;
4. Informe o diretório e clique em Salvar;
5. Arquivo selecionado;
6. Na aba Dados Empresa preencha os dados da empresa;
7. Na aba Dados Contabilista preencha os dados de identificação do contador;
8. Na aba Dados Complementares informe os dados dos campos:
- Registro 0110: (Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação De Crédito):
-
Campo Incidência Tributária: Indica o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração as contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração.
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Campo Apropriação de Crédito: Informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).
- Campo Tipo de Contribuição: Indica o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:
-
Indicador "1": No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);
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Indicador "2": No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).
Nota: A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.
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Registro 0111: Informa a Receita Bruta Mensal Consolidada da Pessoa Jurídica, Correspondente ao Somatório das Receitas Auferidas pelos seus Diversos Estabelecimentos, no período mensal da escrituração.
Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno: informa o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas às receitas tributadas no regime não cumulativo.
Receita Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada no Mercado Interno: informa o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições sociais.
Receita Bruta Não-Cumulativa - Exportação: informa o valor total da receita bruta auferida relativa a operações de exportação de mercadorias para o exterior; prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Receita Bruta Cumulativa: informa o valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).
Receita Bruta Total: informa o total da receita bruta auferida no período, correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 02, 03, 04 e 05.
- Registro D500:
- Informa a Natureza de Operação utilizada para documentos de Comunicação.
- Informa a Natureza de Operação utilizada para documentos de Telecomunicação.
10. Após as configurações, clique na aba Geral e clique no botão Processar;
Arquivo:ExportacaosefpeII9.jpg
11. Processando arquivo;
12. Arquivo gerado;
13. Arquivo exportado.