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+ | ::'''a)''' cooperados filiados às cooperativas de trabalho e de produção; | ||
+ | ::'''b)''' empregados em empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. | ||
- | <p align="justify"> | + | <p align="justify">Trata também do recolhimento da contribuição do contribuinte individual que presta serviços a empresas, da extinção da escala de salário-base e do processamento eletrônico de dados para o registro da escrituração contábil e financeira.</p> |
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+ | <p align="justify">A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.</p> | ||
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+ | <p align="justify">A exportação da ''Receita Federal - Instrução Normativa 89/2003'' compreende na validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos na IN nº 89, de 11 de junho de 2003:</p> | ||
:- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435; | :- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435; | ||
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'''2.''' Em seguida selecione as opções '''Receita Federal''' e '''Instrução Normativa 89/2003'''; | '''2.''' Em seguida selecione as opções '''Receita Federal''' e '''Instrução Normativa 89/2003'''; |
Edição atual tal como 11h33min de 18 de julho de 2012
Tabela de conteúdo |
Introdução
A Instrução Normativa/INSS/DC nº 89 de 11/06/2003 e a Lei nº 10.666 de 08/05/2003 trata da contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial dos seguintes segurados:
- a) cooperados filiados às cooperativas de trabalho e de produção;
- b) empregados em empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Trata também do recolhimento da contribuição do contribuinte individual que presta serviços a empresas, da extinção da escala de salário-base e do processamento eletrônico de dados para o registro da escrituração contábil e financeira.
A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.
A exportação da Receita Federal - Instrução Normativa 89/2003 compreende na validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos na IN nº 89, de 11 de junho de 2003:
- - Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;
- - Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86436;
- - Arquivo Mestre de Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros;
- - Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas - IN86491;
- - Tabela de Plano de Contas;
- - Tabela de Mercadorias e Serviços - IN86495.
Realizando Exportação Instrução Normativa 8903
Como Realizar Exportação Instrução Normativa 8903
MÓDULO ESCRITA FISCAL
1. No menu principal clique no botão Exportação/Importação;
2. Em seguida selecione as opções Receita Federal e Instrução Normativa 89/2003;
3. Na janela Instrução Normativa - 8903 preencha as Data Inicial e Data Final;
4. Em seguida selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Diretório para selecionar o local de exportação;
Nota:
- Utilize o botão Marcar para selecionar todos os arquivos a serem exportados e Desmarcar para desmarcá-los.
5. Selecione o diretório onde o(s) arquivo(s) será(ão) salvo(s) e clique no botão OK;
6. Clique no botão Exportar;
7. Arquivo sendo exportado;
8. Clique no botão OK;
9. Arquivo é salvo no diretório informado na exportação.
Gerando Relatório Exportação Instrução Normativa 8903
Como Gerar Relatório Exportação Instrução Normativa 8903
MÓDULO ESCRITA FISCAL
Após realizar exportação, pode-se imprimir o relatório.
1. Na janela Instrução Normativa - 8903 clique no botão Relatórios.
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89435:
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89436:
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89437:
Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89492: