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Edição de 10h33min de 27 de dezembro de 2011
1. Configurar Naturezas de Operação: Consideração no SPED, CSTs e Incidência.
2. Configurar Plano de Contas Gerenciais: CSTs e Incidência.
3. Configurar Tipos de Créditos/Débitos nos Módulos Contas a Pagar, Contas a Receber e Controle Bancário: Consideração no SPED e Conta Gerencial com Incidência desejada.
4. Configurar Tipos de TÃtulos: Consideração no SPED e Conta Gerencial com Incidência desejada.
6. Ajustes no validador:
Relatório (BASE VEÃCULOS NOVOS): (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Base Cálculo PIS/COFINS).
Relatório (BASE DE PEÇAS): (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Entradas SaÃdas Com PIS/COFINS Monofásicos).
Relatório (BASE DE RECEITAS AVULSAS): (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Base de Cálculo PIS/COFINS – Documentos Avulsos).
OBS1: Para detalhar as receitas isentas vinculadas a Notas, basta utilizar o relatório Base Cálculo PIS/COFINS, averiguando estes valores no resumo por natureza de operação, onde constam os veÃculos e as peças monofásicas em uma mesma coluna.
Ou seja, não é necessário tirar outro relatório para compor este valor, basta somar as naturezas de operação do mesmo relatório onde já estão as outras receitas com nota fiscal que constam como "não incide".
OBS2: Na composição destes valores também é necessário detalhar as receitas isentas/não incidentes/alÃquota zero dos documentos avulsos (juros recebidos, descontos obtidos, rendimentos de aplicação financeira, etc) o que pode ser feito através do Relatório Base de Cálculo PIS/COFINS - Documentos avulsos, modelo sintético.
b. Ajustar apuração de Créditos, retirando parte considerada vinculada ao regime cumulativo (Registros M100 e M500).
"O PVA não tem condições de detectar quais aquisições são vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime não cumulativo. Dessa forma, o comportamento padrão do PVA é "glosar" a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111.
Contudo, o PVA permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo "Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa" - Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas:
- 1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informações (elimina esta parte, para evitar problemas)
- 2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo após a geração automática da apuração.
Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro."
- Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm (Pergunta número 30).
c. Informar Ajustes de Estorno de Crédito referente a Devoluções de Compras de Peças fora do perÃodo da Compra (Compras com Crédito) - Registros M110 e M510.
Relatório: (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > Entradas com Crédito de PIS/COFINS).
Para devoluções de compra fora do perÃodo de COMPRA com crédito devem ser feitos "... ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo "NUM_DOC" e "DESCR_AJ" para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito." (GUIA PRÃTICO PÃGINA 66).
d. Ajustar valor da Contribuição apurada, corrigindo o valor de Crédito - Registros M200 e M600.
e. Informar Ajustes de Redução da Base de Cálculo referente a Devoluções de Vendas de VeÃculos Usados fora do perÃodo da Venda (Vendas com Lucro) - Registros M220 e M620.
Relatório: (Escrita Fiscal > Relatórios > Federal > PIS e COFINS de VeÃculos Usados).
"Caso não seja possÃvel proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurÃdica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo "NUM_DOC" e "DESCR_AJ" para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa" (GUIA PRÃTICO PÃGINA 75).
7. Verificar relatórios do validador:
a. Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST.
b. Consolidação da Contribuição do PerÃodo.
c. Demonstração dos Créditos Apurados no PerÃodo.