Exportação Receita Federal - Instrução Normativa 89/2003

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<p align="justify">A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS que estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.</p>
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A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS que estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.  
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<p align="justify">AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2003. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2003.ART. 30, § 4º, DA LEI Nº 8.212/91. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO.</p>
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:: <p align="justify">'''1.''' A Instrução Normativa nº 87/2003 foi revogada pela Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, porém, o conteúdo ora impugnado permanece inalterado, ou seja, o art. 20, § 4º, continua a exigir a contribuição de 20% sobre os contribuintes individuais que prestarem serviços à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.</p>
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:: <p align="justify">'''2.''' Inocorre violação ao princípio da legalidade tributária, pois a diferença de contribuição de 11% e 20% estabelecida, respectivamente, entre os parágrafos 1º e 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, decorre da desigualdade contributiva delineada no art. 30, § 4º da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99.</p>
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:: <p align="justify">'''3.''' O tratamento diferenciado dado pelo legislador acontece nas hipóteses em que as entidades beneficentes de assistência social são isentas das contribuições sociais.</p>
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::'''4.''' Agravo de instrumento provido.
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<p align="justify">Este processo compreende na validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos na Instrução Normativa 89, de 11 de junho de 2003:</p>  
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2003. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2003.ART. 30, § 4º, DA LEI Nº 8.212/91. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO.
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1. A Instrução Normativa nº 87/2003 foi revogada pela Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, porém, o conteúdo ora impugnado permanece inalterado, ou seja, o art. 20, § 4º, continua a exigir a contribuição de 20% sobre os contribuintes individuais que prestarem serviços à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.
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2. Inocorre violação ao princípio da legalidade tributária, pois a diferença de contribuição de 11% e 20% estabelecida, respectivamente, entre os parágrafos 1º e 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, decorre da desigualdade contributiva delineada no art. 30, § 4º da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99.
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3. O tratamento diferenciado dado pelo legislador acontece nas hipóteses em que as entidades beneficentes de assistência social são isentas das contribuições sociais.
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4. Agravo de instrumento provido.
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<p align="justify">O Programa Gerador de Documentos do Sistema Integrado de Coleta - PGA-SINCO deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 20 da Lei 9.876/99 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e da Instrução Normativa SRF nº 8.</p>
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<p align="justify">O PGD-SINCO compreende a validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos no Ato Declaratório Executivo 15, de 23 de outubro de 2001:</p>  
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:- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;
:- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;

Edição de 10h36min de 7 de junho de 2011

Tabela de conteúdo

Introdução

A Instrução Normativa n.º 89/2003 do INSS que estabeleceu a equiparação das contribuições dos prestadores de serviços médicos das entidades filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado, foi julgada inconstitucional pelo STF. A equiparação procedida pela instrução cabe somente a lei ordinária.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2003. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2003.ART. 30, § 4º, DA LEI Nº 8.212/91. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO.

1. A Instrução Normativa nº 87/2003 foi revogada pela Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, porém, o conteúdo ora impugnado permanece inalterado, ou seja, o art. 20, § 4º, continua a exigir a contribuição de 20% sobre os contribuintes individuais que prestarem serviços à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.

2. Inocorre violação ao princípio da legalidade tributária, pois a diferença de contribuição de 11% e 20% estabelecida, respectivamente, entre os parágrafos 1º e 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 89, de 11.06.2003, decorre da desigualdade contributiva delineada no art. 30, § 4º da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99.

3. O tratamento diferenciado dado pelo legislador acontece nas hipóteses em que as entidades beneficentes de assistência social são isentas das contribuições sociais.

4. Agravo de instrumento provido.

Este processo compreende na validação e apresentação dos seguintes arquivos nos layouts estabelecidos na Instrução Normativa nº 89, de 11 de junho de 2003:

- Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86435;
- Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica - IN86436;
- Arquivo Mestre de Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros;
- Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas - IN86491;
- Tabela de Plano de Contas;
- Tabela de Mercadorias e Serviços - IN86495.

Realizando Exportação Instrução Normativa 8903

Como Realizar Exportação Instrução Normativa 8903

MÓDULO ESCRITA FISCAL

1. No menu principal clique no botão Exportação;

2. Em seguida selecione as opções Receita Federal e Instrução Normativa 89/2003;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89031.jpg

3. Na janela Instrução Normativa - 8903 preencha as Data Inicial e Data Final;

4. Em seguida selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Diretório para selecionar o local de exportação;

Nota:

  • Utilize o botão Marcar para selecionar todos os arquivos a serem exportados e Desmarcar para desmarcá-los.

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89032.jpg

5. Selecione o diretório onde o(s) arquivo(s) será(ão) salvo(s) e clique no botão OK;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89033.jpg

6. Clique no botão Exportar;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89034.jpg

7. Arquivo sendo exportado;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89035.jpg

8. Clique no botão OK;

Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89036.jpg

9. Arquivo é salvo no diretório informado na exportação.

Arquivo - IN89435: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89037.jpg

Arquivo - IN89436: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89038.jpg

Arquivo - IN89437: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa89039.jpg

Arquivo - IN89492: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890310.jpg

Arquivo - IN89493: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890311.jpg

Arquivo - IN89496: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890312.jpg

Gerando Relatório Exportação Instrução Normativa 8903

Como Gerar Relatório Exportação Instrução Normativa 8903

MÓDULO ESCRITA FISCAL

Após realizar exportação, pode-se imprimir o relatório.

1. Na janela Instrução Normativa - 8903 clique no botão Relatórios.

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89435: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890313.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89436: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890314.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89437: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890315.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89492: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890316.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89493: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890317.jpg

Relatório de Acompanhamento gerado - Arquivo - IN89496: Arquivo:Exportreceitafederalinstrucaonormativa890318.jpg