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Edição de 10h09min de 14 de maio de 2015
Introdução
O Cadastro do Bem, também chamado CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, (instituÃdo pela Lei Complementar n.º 87/96 e modificado pela Lei Complementar n.º 102/00) visa controlar o crédito de ICMS gerado pela entrada de bens do Ativo Permanente na empresa, permitindo a tomada dos créditos gradativos ao longo de 48 meses.
Ao comprar bens para o imobilizado, com destaque de ICMS na Nota Fiscal (NF) do fornecedor, a concessionária não tem direito ao crédito do ICMS na entrada da mercadoria. No entanto, este ICMS pode ser creditado total ou parcialmente em 48 parcelas mensais, contadas a partir da data da compra do bem.
Após cadastrar a Nota de Entrada (NE) de compra do bem para o imobilizado, automaticamente é gerado um código do bem para cada unidade de mercadoria adquirida, desde que tenha algum valor informado no campo "Valor de ICMS".
O Total do crédito é dividido em 48 parcelas iguais, e o valor da parcela é apresentado mês a mês, a partir do mês da compra até o mês da baixa da mercadoria. A baixa da mercadoria pode ocorrer por decurso de prazo (no 48º mês) ou na saÃda (venda ou transferência do bem). A partir do mês da saÃda ou da baixa, o valor da parcela mensal para o bem não mais aparecerá nos relatórios.
As informações dos valores mensais a serem creditados ficam disponÃveis no relatório do CIAP, onde a concessionária poderá apresentá-lo ao fisco no perÃodo definido pela legislação tributária estadual.
É de extrema importância que os bens sejam cadastrados corretamente, pois se ocorrer dos cálculos estarem incorretos, ou apresentados de forma diferente das previstas na legislação, o contribuinte terá feita a desapropriação dos créditos tomados, acrescidos de juros e multas com obrigação do recolhimento dos mesmos.
Preenchendo Informações Pertinentes ao Bem
ESCRITA FISCAL
1. No menu principal, clique Escrita Fiscal e Bem;
2. Os Bens cadastrados por meio da NF de Entrada como Imobilizado;
3. Selecione o Bem e clique em Modifica;
4. Preencha os dados do Bem juntamente com as informações da nota fiscal de entrada;
4. Se o bem for vendido ou transferido para uma filial, digite o código da Nota Fiscal de Venda, bem como o Item da NF Venda. No campo Nota Fiscal de Compra informe o código sequencial da nota de entrada;
5. Informe o do Registro de Entradas Livro N° no qual a NF de compra do bem aparece, o Nº. da Folha do respectivo Livro;
6. Utilize as opções do campo Tipo do Movimento da Baixa para dar baixa no bem por:
- Nenhuma
- Alienação ou Transferência
- Perecimento, Extravio ou Deterioração
- Outras SaÃdas do Imobilizado
7. Após o preenchimento dos dados do Bem, clique ICMS;
8. Serão exibidos os dados da parcela do tipo tributo ICMS;
9. Após as devidas modificações, clique em Confirmar;
10. Clique em Processar para atualizar o registro do Bem.